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Submissão do Mapa da Segurança Social no portal do INSS
OBJECTIVOS GERAIS: Pretende-se que no final deste curso que os formandos sejam capazes de: • Saber as funcionalidades do portal do INSS relacionado a submissão do reporte mensal da SS OBJECTIVOS ESPECIFÍCOS: Pretende-se que no final deste Curso os formandos sejam capazes de: • Identificar a legislação específica relacionada ao mapa mensal de segurança social • Vincular e desvincular trabalhadores no portal do INSS • Submeter o mapa mensal da Segurança Social no portal
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Submissão do Mapa da Segurança Social no portal do INSS

📌 1. Quadro legal base da Segurança Social em Angola

📍 Lei de Bases da Proteção Social

📍 Regulamentação sobre Proteção Social Obrigatória

  • Vários decretos presidenciais e executivos desenvolvem o regime jurídico da Proteção Social Obrigatória, que incluem regras sobre:
    • contribuição,
    • vinculação de trabalhadores,
    • regimes de trabalhadores por conta de outrem e por conta própria. (Maptss)

📌 2. O que significa “mapa de segurança social”

No contexto angolano, o “mapa” refere-se geralmente às folhas de remunerações e declarações contributivas que os empregadores ou trabalhadores independentes apresentam ao Instituto Nacional de Segurança Social (INSS).


📌 3. Obrigações de empregadores

🧾 Inscrição e vínculo

📅 Submissão de folhas/relatórios mensais

  • Os empregadores têm de declarar os salários de cada trabalhador mensalmente ao INSS, detalhando o valor das remunerações e das contribuições sociais (parte do empregador e parte descontada do trabalhador).
  • Na prática, isso é feito através da submissão mensal de folhas de remuneração/relatórios de contribuições, que muitas vezes é chamada de mapa de remunerações ou de segurança social.
  • Estas declarações são feitas via portal da Segurança Social Direta, sistema eletrónico oficial do INSS para transmissão de declarações e contribuições. (Instituto Nacional de Segurança Social)

📆 Prazos

  • Normalmente, as folhas/relatórios mensais devem ser submetidos até ao dia 10 do mês seguinte ao mês pago, incluindo o pagamento das contribuições nesse prazo para evitar coimas ou juros. (Playroll)

📌 4. Obrigações dos trabalhadores independentes

Para trabalhadores independentes (não empregados por conta de outrem):

🗓 Declarações trimestrais

  • É obrigatório que os trabalhadores independentes submetam uma declaração trimestral à Segurança Social, para permitir ao Instituto calcular corretamente as suas contribuições com base nos rendimentos obtidos.
  • Essa declaração cobre os recebimentos dos três meses anteriores, e geralmente tem de ser entregue nos prazos fiscais definidos (ex.: até o último dia de abril, julho, outubro e janeiro para os trimestres correspondentes). (Cegid Vendus)

📌 Regras de contribuição

  • Com base nesses rendimentos declarados, o INSS calcula a base contributiva para os meses seguintes, conforme as regras aplicáveis ao regime de trabalhador independente. (Cegid Vendus)

📌 5. Forma de submissão

🌐 Segurança Social Direta

  • O Portal da Segurança Social Direta (INSS) é a plataforma oficial onde:
    • os empregadores submetem as folhas de remunerações e relatórios de contribuições;
    • trabalhadores independentes submetem declarações trimestrais;
    • se paga e consulta a situação contributiva. (Instituto Nacional de Segurança Social)

📲 Digitalização obrigatória

  • Angola tem vindo a promover a submissão eletrónica de folhas/declarações, e um novo decreto presidencial recomenda que mais procedimentos passeiem a ser eletrónicos, incluindo a tramitação de declarações e comunicações entre contribuintes e o INSS. (Governo de Angola)

📌 6. Consequências de não cumprir

Os empregadores ou trabalhadores independentes que não apresentarem as declarações/relatórios nos prazos legais estão sujeitos a:

✔️ Contra-ordenações (multas)
✔️ Juros de mora sobre contribuições em atraso
✔️ Inclusão em listas de dívida ativa, que podem afetar a capacidade de contrair com o Estado ou obter certidões negativas do INSS — frequentemente exigidas para concursos públicos ou subsídios. (Playroll)


🧾 Documentos principais que regem a obrigação

Documento Papel principal
Lei n.º 07/04, de 15/10 Lei de bases que estabelece o sistema de proteção social em Angola. (Instituto Nacional de Segurança Social)
Decretos do regime jurídico da proteção social obrigatória Regulam contributos, obrigações de entidades empregadoras e trabalhadores. (Maptss)
Portais de submissão eletrónica (Segurança Social Direta) Meio oficial para apresentação de mapas/declarações e contribuições. (Instituto Nacional de Segurança Social)

📌 Resumo prático

👉 Empregadores em Angola

  • Devem inscrever-se e inscrever trabalhadores no INSS.
  • Devem apresentar folhas/mês de remunerações e contribuições todo mês (mapa mensal).
  • Devem pagar contribuições até o prazo legal.

👉 Trabalhadores independentes

  • Devem apresentar declarações trimestrais de rendimentos para cálculo de contribuições.

👉 Tudo é feito via portal de Segurança Social Direta, com mais ênfase em tramitação eletrónica conforme regulamentação atual. (Instituto Nacional de Segurança Social)


 

Exercise Files
227_18.pdf
Size: 2,63 MB
Lei-7-04-de-15-Outubro-Lei-de-Bases-da-Proteccao-Social.pdf
Size: 554,48 KB
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