
📌 1. Quadro legal base da Segurança Social em Angola
📍 Lei de Bases da Proteção Social
- A Lei n.º 07/04, de 15 de Outubro, conhecida como Lei de Bases da Proteção Social, é o diploma que estrutura o regime geral da segurança social em Angola — incluindo contribuições, cobertura obrigatória e o sistema de proteção social. Actualizado pelo Decreto Presidencial n.º 227/18, de 27 de Setembro que estabelece o novo Regime Jurídico da Vinculação e Contribuição
📍 Regulamentação sobre Proteção Social Obrigatória
- Vários decretos presidenciais e executivos desenvolvem o regime jurídico da Proteção Social Obrigatória, que incluem regras sobre:
- contribuição,
- vinculação de trabalhadores,
- regimes de trabalhadores por conta de outrem e por conta própria. (Maptss)
📌 2. O que significa “mapa de segurança social”
No contexto angolano, o “mapa” refere-se geralmente às folhas de remunerações e declarações contributivas que os empregadores ou trabalhadores independentes apresentam ao Instituto Nacional de Segurança Social (INSS).
📌 3. Obrigações de empregadores
🧾 Inscrição e vínculo
- O empregador deve inscrever-se, e inscrever todos os seus trabalhadores no regime de proteção social desde o início da relação laboral. (Instituto Nacional de Segurança Social)
📅 Submissão de folhas/relatórios mensais
- Os empregadores têm de declarar os salários de cada trabalhador mensalmente ao INSS, detalhando o valor das remunerações e das contribuições sociais (parte do empregador e parte descontada do trabalhador).
- Na prática, isso é feito através da submissão mensal de folhas de remuneração/relatórios de contribuições, que muitas vezes é chamada de mapa de remunerações ou de segurança social.
- Estas declarações são feitas via portal da Segurança Social Direta, sistema eletrónico oficial do INSS para transmissão de declarações e contribuições. (Instituto Nacional de Segurança Social)
📆 Prazos
- Normalmente, as folhas/relatórios mensais devem ser submetidos até ao dia 10 do mês seguinte ao mês pago, incluindo o pagamento das contribuições nesse prazo para evitar coimas ou juros. (Playroll)
📌 4. Obrigações dos trabalhadores independentes
Para trabalhadores independentes (não empregados por conta de outrem):
🗓 Declarações trimestrais
- É obrigatório que os trabalhadores independentes submetam uma declaração trimestral à Segurança Social, para permitir ao Instituto calcular corretamente as suas contribuições com base nos rendimentos obtidos.
- Essa declaração cobre os recebimentos dos três meses anteriores, e geralmente tem de ser entregue nos prazos fiscais definidos (ex.: até o último dia de abril, julho, outubro e janeiro para os trimestres correspondentes). (Cegid Vendus)
📌 Regras de contribuição
- Com base nesses rendimentos declarados, o INSS calcula a base contributiva para os meses seguintes, conforme as regras aplicáveis ao regime de trabalhador independente. (Cegid Vendus)
📌 5. Forma de submissão
🌐 Segurança Social Direta
- O Portal da Segurança Social Direta (INSS) é a plataforma oficial onde:
- os empregadores submetem as folhas de remunerações e relatórios de contribuições;
- trabalhadores independentes submetem declarações trimestrais;
- se paga e consulta a situação contributiva. (Instituto Nacional de Segurança Social)
📲 Digitalização obrigatória
- Angola tem vindo a promover a submissão eletrónica de folhas/declarações, e um novo decreto presidencial recomenda que mais procedimentos passeiem a ser eletrónicos, incluindo a tramitação de declarações e comunicações entre contribuintes e o INSS. (Governo de Angola)
📌 6. Consequências de não cumprir
Os empregadores ou trabalhadores independentes que não apresentarem as declarações/relatórios nos prazos legais estão sujeitos a:
✔️ Contra-ordenações (multas)
✔️ Juros de mora sobre contribuições em atraso
✔️ Inclusão em listas de dívida ativa, que podem afetar a capacidade de contrair com o Estado ou obter certidões negativas do INSS — frequentemente exigidas para concursos públicos ou subsídios. (Playroll)
🧾 Documentos principais que regem a obrigação
| Documento | Papel principal |
|---|---|
| Lei n.º 07/04, de 15/10 | Lei de bases que estabelece o sistema de proteção social em Angola. (Instituto Nacional de Segurança Social) |
| Decretos do regime jurídico da proteção social obrigatória | Regulam contributos, obrigações de entidades empregadoras e trabalhadores. (Maptss) |
| Portais de submissão eletrónica (Segurança Social Direta) | Meio oficial para apresentação de mapas/declarações e contribuições. (Instituto Nacional de Segurança Social) |
📌 Resumo prático
👉 Empregadores em Angola
- Devem inscrever-se e inscrever trabalhadores no INSS.
- Devem apresentar folhas/mês de remunerações e contribuições todo mês (mapa mensal).
- Devem pagar contribuições até o prazo legal.
👉 Trabalhadores independentes
- Devem apresentar declarações trimestrais de rendimentos para cálculo de contribuições.
👉 Tudo é feito via portal de Segurança Social Direta, com mais ênfase em tramitação eletrónica conforme regulamentação atual. (Instituto Nacional de Segurança Social)